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20 de Abril de 2024

Todos pagam meia entrada ou a meia entrada não existe?

há 9 anos

Sempre que vamos ao cinema, teatro, ou ainda, quando compramos ingressos pra algum show, e aqui eu nem preciso esconder nomes, posso citar a tal famosa Bilheteria Digital, nos deparamos com um valor único para os bilhetes. O referido valor único já é tachado como se fosse o valor da "Meia Entrada", e aí nos deparamos com o seguinte conflito:


Todos pagam meia entrada ou a meia entrada não existe?

Bom, a ideia que os fornecedores de serviços tentam nos passar é a de que eles são extremamente generosos, e estão concedendo meia entrada para todos os consumidores. O que por óbvio é uma grande falácia.

Como a regra do mercado é sempre ganhar mais, os fornecedores de serviços praticam um preço único (preço da inteira), e as pessoas que fazem jus ao pagamento de meia entrada, simplesmente, ficam privadas de gozar desse benefício. Ocorre que esse comportamento das bilheterias é ilegal, isso porque há uma Lei específica para tratar o tema, a Lei n.º 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Quem tem direito à meia-entrada?

a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).

b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à meia-entrada);

c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;

d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).

Comprovação da condição de estudante

Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Em que consiste esse benefício?

As pessoas beneficiadas pela meia-entrada pagam metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral nos seguintes eventos realizados em território nacional:

  • Salas de cinema;
  • Cineclubes;
  • Teatros;
  • Espetáculos musicais;
  • Circo;
  • Eventos educativos;
  • Eventos esportivos;
  • Eventos de lazer e de entretenimento.

Obs: esse benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?

SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

O cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Trata-se de importante inovação da Lei n.º 12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que ser vendidos como meia-entrada.

Informações que deverão ser disponibilizadas ao público

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos organizadores dos eventos deverão remeter relatório da venda de ingressos de cada evento à ANPG, à UNE, à UBES e a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público.

Bom, pelo que eu fiquei sabendo, o PROCON/DF está fiscalizando o cumprimento dessa Lei. Portanto, sempre que você se sentir lesado ao comprar um ingresso de um show ou evento, em que você observar que eles estão praticando preço único, ainda que esse preço esteja mascarado sob o nome de "meia entrada", porque não existe "meia entrada" pra todos, podem ligar no PROCON - 151 e fazer sua denúncia!

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4 Comentários

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Boa noite.
Minha dúvida é : cinemas especializados em projeção de filmes adultos (pornográficos) também são obrigados a cumprir esta lei ? Cinemas pornográficos entram nesta classificação de eventos culturais ? Tenho um cinema adulto que possui uma frequência de 40 pessoas por dia, porém o cinema tem capacidade para 200 pessoas, portanto não posso utilizar a regra dos 40% de meia entrada, pois isto já é mais que o público diário e está causando quase a falência do estabelecimento, pois aproximadamente 60% dos ingressos vendidos por dia são de meia entrada. Eu poderia considerar, se a lei permitir, vender meia entrada apenas para 40% da média diária de público ou invés de 40% dos lugares disponíveis ? continuar lendo

Boa tarde. Me mudei para uma cidade pequena e aqui nos cinemas em dia promocional todos pagam meia, porém, na minha outra cidade nesses dias de promoção quem tinha o benefício pagava a meia da meia, e aqui eles não aceitam. Eles são obrigados a aceitar que quem tem o benefício pague metade do valor até em dias promocionais? Ou podem continuar negando o benefício da meia da meia? continuar lendo

"Bom, a ideia que os fornecedores de serviços tentam nos passar é a de que eles são extremamente generosos, e estão concedendo meia entrada para todos os consumidores. O que por óbvio é uma grande falácia."

Apesar da palavra "generosidade" não ser a mais correta, os cinemas quando fazem isso estão sendo mais justos e generosos do que quando não fazem.
Falando mais de ética do que de direito, é melhor assim, que todos paguem o mesmo preço.

Afinal o benefício gozado pelo estudante, muitas vezes nascido em berço de ouro, acaba sendo pago pela faxineira que limpa o banheiro da mesma faculdade.
O prejuízo gerado pela meia-entrada é compensado aumentando-se o valor da inteira, e tal recai sobre os mais desfavorecidos, que são aqueles que não tiveram a oportunidade de cursar uma faculdade. Portanto quando o dono do cinema iguala os preços, ele anula essa distribuição de renda que leva os clientes mais pobres a pagarem parte da entrada dos clientes mais ricos.

Não sou estudante de direito, nem profissional da área, trabalho com tecnologia, por isso falo no âmbito da justiça (com j minúsculo, que é a que realmente importa), e não da Justiça (com J maiúsculo, que deveria obedecer a justiça) continuar lendo

Apresento meu ponto de vista já que o assunto está em discussão.

Acredito que houve um erro de interpretação da lei por parte do autor deste artigo. No meu entendimento não há limite para prática da meia entrada, podendo ser estendida a todos os clientes, diferente do que foi dito no artigo acima. A lei é clara quando diz:

"A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento."

Isso não significa que o benefício está limitado a 40% e em nenhum momento há qualquer proibição quanto ao benefício ser dado a totalidade dos clientes. Dessa forma, há uma brecha para que estabelecimentos possam praticar qualquer preço, inclusive estender a meia entrada a totalidade dos clientes.

Fico feliz em contribuir e aguardo uma posição contrária para evoluirmos no entendimento da questão. continuar lendo